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Passos para conquistar sua cidadania italiana

Seja bem vindo!

Na Vero Mondo, temos uma equipe jurídica especializada no reconhecimento da cidadania italiana, com profissionais presentes tanto no Brasil quanto na Itália. Temos vasta experiência no processo de cidadania italiana judicial de ponta a ponta, desde a obtenção do documento italiano até o agendamento do passaporte italiano. Oferecemos suporte personalizado para transformar o seu sonho em realidade. Confiança, transparência e eficiência são os pilares que norteiam o nosso trabalho. Descubra como podemos ajudar você e sua família a trilhar o caminho da cidadania italiana.

Descubra se tem direito

Descubra sua elegibilidade para a cidadania italiana através da análise inicial dos documentos com nossa equipe de especialistas.

Busca de documentos

Facilitamos a busca e obtenção de documentos necessários para o processo de cidadania italiana, simplificando sua jornada.

Análise de documentos

Realizamos uma análise minuciosa dos documentos de toda a sua árvore genealógica para garantir a máxima eficiência no processo judicial.

Via Judicial

Oferecemos suporte jurídico especializado em todas as etapas do processo judicial e contamos com advogados diretamente na Itália.

Transcrições no comune

Realizamos o trabalho de acompanhamento da transcrição das certidões pelos comunes italianos para garantir que você esteja amparado em todas as etapas após a sentença judicial.

Passaporte Italiano

Depois do reconhecimento da cidadania, auxiliamos você a agendar o passaporte no consulado italiano no Brasil.

Atualização AIRE

Auxiliamos no cadastro inicial e na atualização do AIRE, de modo a garantir que você esteja devidamente registrado e em conformidade com a legislação italiana.

Descubra como conquistar sua cidadania

Vantagens da Cidadania Italiana

Vantagens do processo judicial

Dúvidas frequentes

A cidadania italiana pelo critério jure sanguinis é transmitida a partir do ascendente italiano, nascido na Itália, aos descendentes, desde que não tenha ocorrido a perda da cidadania italiana por aquisição de cidadania estrangeira. Não há limite de gerações e nem é necessário ter o sobrenome italiano para ingressar com o processo.

Conforme informações do Governo Italiano, o único dever do cidadão italiano que reside no exterior (ou seja, fora da Itália), é manter atualizado o cadastro consular do seu núcleo familiar. Caso essa exigência não seja cumprida, fica prejudicada a possibilidade de o cidadão italiano solicitar serviços consulares, além de ser prevista multa. Voto e alistamento militar não são obrigatórios.

Mulheres casadas com cidadão italiano antes de 27 de abril de 1983 terão direito ao reconhecimento da cidadania de forma automática e poderão integrar no processo judicial como requerente. Caso opte pela via consultar, após o reconhecimento da cidadania italiana do marido, será necessário apresentar a própria certidão de nascimento original recente (emitida a menos de 90 dias), traduzida e apostilada (o apostilamento deverá ser feito no documento original e na tradução juramentada) no consulado de competência, junto do pagamento da taxa e dos devidos formulários. Tal norma não se aplica a homens casados com cidadãs italianas.

Cônjuges que tenham se casado após 27 de abril de 1983 não possuem direito automático à cidadania italiana. Os interessados poderão pleitear a naturalização via consulado após o reconhecimento da cidadania italiana do cônjuge e a certidão de casamento deverá ter sido previamente transcrita pelo comune italiano responsável. Será necessário ainda comprovar alguns requisitos: pelo menos 3 anos de casamento, caso não tenham filhos; 1 ano e meio de casamento caso tenham filhos em comum. Além disso, é preciso apresentar um certificado de proficiência em italiano de nível B1 ou superior.

Existe um documento crucial para o processo de reconhecimento da cidadania italiana chamado “Certidão Negativa de Naturalização” que irá certificar se o italiano, ao migrar para o Brasil, adquiriu a nacionalidade brasileira por naturalização. Ao fazer isso, em regra, o italiano perdia a cidadania italiana e com isso o direito de transmitir a cidadania para os seus descendentes. Porém, existem exceções: caso o filho do italiano tenha nascido antes da naturalização dos genitores, a transmissão da cidadania não é afetada. Outra exceção se refere ao período da Grande Naturalização ocorrida no Brasil a partir de 1889 a 1930, quando a lei concedia a todos os estrangeiros o status de cidadão brasileiro seis meses após sua chegada no país, ainda que não o solicitassem explicitamente.

Além disso, é preciso verificar se o seu antepassado viveu na Itália após a unificação do atual território italiano. A Itália existe enquanto Estado desde 17 de março de 1861, ou seja, caso o seu antepassado não tenha vivido na Itália antes dessa data, ele não é, de fato, um cidadão italiano e não pode transmitir a cidadania.

Outro impeditivo é o italiano ter nascido em território que até então não pertencia à Itália, como as cidades italianas que fizeram parte do Império Austro-Húngaro. O reconhecimento da cidadania italiana aos descendentes de pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao Império Austro-húngaro não é mais permitido desde 19/12/2010. A região de Trento, mais especificamente, todas as províncias da região Trentino-Alto Adige, faziam parte do extinto Império Austro- Húngaro e foram anexadas ao Reino da Itália somente em 16 de julho de 1920, com o Tratado de Saint Germain-en-Laye. Atualmente, os descendentes de trentinos podem solicitar a cidadania italiana caso o antepassado tenha nascido ou vivido na Itália após 16 de julho de 1920, data em que a região voltou a pertencer à Itália e todos os residentes das províncias passaram a ser considerados italianos.

Ao fazer o processo judicial para o reconhecimento da cidadania italiana não é necessário ir até a Itália. Todo o processo será feito através de representação por advogado.

O processo judicial para o reconhecimento da cidadania italiana leva em média 2 a 3 anos.

De modo geral, os custos do processo judicial de cidadania italiana giram em torno de 30 mil reais e podem variar a depender da situação documental da família. Os fatores que determinam o custo de um processo via judicial são:

  • A necessidade ou não de busca e pesquisa genealógica de certidões na Itália;
  • Localização e emissão de novas certidões no Brasil; 
  • Custos de análise técnica feita por especialista; 
  • Necessidade ou não de retificações; 
  • Traduções juramentadas e apostilamentos; 
  • Honorários advocatícios e taxas do tribunal italiano.

Tem mais dúvidas? Fale conosco!

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