Passos para conquistar sua cidadania italiana
Para iniciar o processo de cidadania italiana, é preciso localizar o documento do italiano do qual descende sua família. Para o processo judicial, será necessário reunir as certidões de nascimento e casamento de todos da sua árvore genealógica – as certidões de óbito serão usadas apenas se necessário, a depender de cada caso. A busca de documentos é fundamental para comprovar a ascendência e dar início ao processo de obtenção da cidadania italiana.
A análise de documentos para a cidadania italiana requer muito cuidado e precisão por ser a etapa mais importante do processo. Ela deve ser feita por especialistas capacitados e experientes, pois é essencial verificar a autenticidade e correção de certidões de nascimento e casamento (óbito, quando necessário), bem como validar a sequência de todos os envolvidos na árvore genealógica. Documentos complementares podem ser necessários para garantir consistência e conformidade. A análise minuciosa e atenta aos detalhes é crucial para o sucesso no processo de cidadania italiana.
A preparação dos documentos para a cidadania italiana requer organização e atenção aos detalhes sob supervisão de um especialista. Para o processo judicial, é importante emitir certidões de nascimento e casamento, se houver, de todos os envolvidos na árvore genealógica. Toda documentação brasileira deverá ser traduzida (tradução juramentada) e apostilada (Apostila de Haia) para que tenha validade em território italiano. Opte por uma assessoria experiente para que você possa organizar todos os papéis de forma clara e completa. Uma preparação meticulosa dos documentos é fundamental para facilitar o processo de cidadania italiana
A via judicial é uma das possibilidades escolhidas por quem deseja um processo mais ágil, prático e não dispõe de tempo e recursos para fazê-lo presencialmente na Itália, e nem deseja aguardar longos períodos nas filas dos consulados brasileiros. O reconhecimento da cidadania italiana judicial subdivide-se, ainda, em 3 linhas: materna, paterna e pseudo-materna. Cada opção tem requisitos próprios e argumentação jurídica específica, sendo essencial a orientação de um especialista para o êxito no processo.
O processo de cidadania italiana divide-se em duas etapas: a primeira, refere-se à preparação e análise dos documentos; e a segunda, ao processo judicial em si, que irá tramitar perante o Tribunal italiano. A duração da primeira etapa irá depender da complexidade familiar, do tempo dos cartórios brasileiros e da busca/emissão do documento do antepassado italiano perante os órgãos competentes. Já a segunda etapa, referente aos ritos e procedimentos judiciais, têm levado em média dois anos até a conclusão e o trânsito em julgado.
Seja bem vindo!
Na Vero Mondo, temos uma equipe jurídica especializada no reconhecimento da cidadania italiana, com profissionais presentes tanto no Brasil quanto na Itália. Temos vasta experiência no processo de cidadania italiana judicial de ponta a ponta, desde a obtenção do documento italiano até o agendamento do passaporte italiano. Oferecemos suporte personalizado para transformar o seu sonho em realidade. Confiança, transparência e eficiência são os pilares que norteiam o nosso trabalho. Descubra como podemos ajudar você e sua família a trilhar o caminho da cidadania italiana.
Descubra se tem direito
Descubra sua elegibilidade para a cidadania italiana através da análise inicial dos documentos com nossa equipe de especialistas.
Busca de documentos
Facilitamos a busca e obtenção de documentos necessários para o processo de cidadania italiana, simplificando sua jornada.
Análise de documentos
Realizamos uma análise minuciosa dos documentos de toda a sua árvore genealógica para garantir a máxima eficiência no processo judicial.
Via Judicial
Oferecemos suporte jurídico especializado em todas as etapas do processo judicial e contamos com advogados diretamente na Itália.
Transcrições no comune
Realizamos o trabalho de acompanhamento da transcrição das certidões pelos comunes italianos para garantir que você esteja amparado em todas as etapas após a sentença judicial.
Passaporte Italiano
Depois do reconhecimento da cidadania, auxiliamos você a agendar o passaporte no consulado italiano no Brasil.
Atualização AIRE
Auxiliamos no cadastro inicial e na atualização do AIRE, de modo a garantir que você esteja devidamente registrado e em conformidade com a legislação italiana.
Descubra como conquistar sua cidadania
Vantagens da Cidadania Italiana
- A cidadania italiana não tem limite de gerações
- Está entre os 6 passaportes mais poderosos do mundo em 2024 pelo Ranking Henley Passport Index
- Oportunidade legal de trabalho em toda a União Europeia
- Amplas possibilidades de estudos e moradia em toda a União Europeia
- Acesso a sistemas de saúde de países da Europa, considerados de 1º mundo
- Aposentadoria italiana
- Transmissão da cidadania aos descendentes
- Visto de trabalho facilitado para Austrália e Nova Zelândia
- Menos dinheiro para se tornar um investidor nos EUA
- Facilidade de acesso aos EUA e Canadá - acesso ao Visa Waiver Program, programa de isenção de visto para entrar nos Estados Unidos
Vantagens do processo judicial
- O processo é concluído em média de 2 a 3 anos
- Não precisa viajar até a Itália
- Todos os atos do advogado são feitos através de procuração
- Vários familiares podem integrar o mesmo processo (até 25 requerentes)
- Economia compartilhada entre os membros da família
- Melhor custo-benefício
- Flexibilidade maior nas retificações
- Menor exigência documental
- Forma de pagamento flexível, em até 12 vezes
- Atendimento personalizado em português e italiano
Dúvidas frequentes
A cidadania italiana pelo critério jure sanguinis é transmitida a partir do ascendente italiano, nascido na Itália, aos descendentes, desde que não tenha ocorrido a perda da cidadania italiana por aquisição de cidadania estrangeira. Não há limite de gerações e nem é necessário ter o sobrenome italiano para ingressar com o processo.
Conforme informações do Governo Italiano, o único dever do cidadão italiano que reside no exterior (ou seja, fora da Itália), é manter atualizado o cadastro consular do seu núcleo familiar. Caso essa exigência não seja cumprida, fica prejudicada a possibilidade de o cidadão italiano solicitar serviços consulares, além de ser prevista multa. Voto e alistamento militar não são obrigatórios.
Mulheres casadas com cidadão italiano antes de 27 de abril de 1983 terão direito ao reconhecimento da cidadania de forma automática e poderão integrar no processo judicial como requerente. Caso opte pela via consultar, após o reconhecimento da cidadania italiana do marido, será necessário apresentar a própria certidão de nascimento original recente (emitida a menos de 90 dias), traduzida e apostilada (o apostilamento deverá ser feito no documento original e na tradução juramentada) no consulado de competência, junto do pagamento da taxa e dos devidos formulários. Tal norma não se aplica a homens casados com cidadãs italianas.
Cônjuges que tenham se casado após 27 de abril de 1983 não possuem direito automático à cidadania italiana. Os interessados poderão pleitear a naturalização via consulado após o reconhecimento da cidadania italiana do cônjuge e a certidão de casamento deverá ter sido previamente transcrita pelo comune italiano responsável. Será necessário ainda comprovar alguns requisitos: pelo menos 3 anos de casamento, caso não tenham filhos; 1 ano e meio de casamento caso tenham filhos em comum. Além disso, é preciso apresentar um certificado de proficiência em italiano de nível B1 ou superior.
Existe um documento crucial para o processo de reconhecimento da cidadania italiana chamado “Certidão Negativa de Naturalização” que irá certificar se o italiano, ao migrar para o Brasil, adquiriu a nacionalidade brasileira por naturalização. Ao fazer isso, em regra, o italiano perdia a cidadania italiana e com isso o direito de transmitir a cidadania para os seus descendentes. Porém, existem exceções: caso o filho do italiano tenha nascido antes da naturalização dos genitores, a transmissão da cidadania não é afetada. Outra exceção se refere ao período da Grande Naturalização ocorrida no Brasil a partir de 1889 a 1930, quando a lei concedia a todos os estrangeiros o status de cidadão brasileiro seis meses após sua chegada no país, ainda que não o solicitassem explicitamente.
Além disso, é preciso verificar se o seu antepassado viveu na Itália após a unificação do atual território italiano. A Itália existe enquanto Estado desde 17 de março de 1861, ou seja, caso o seu antepassado não tenha vivido na Itália antes dessa data, ele não é, de fato, um cidadão italiano e não pode transmitir a cidadania.
Outro impeditivo é o italiano ter nascido em território que até então não pertencia à Itália, como as cidades italianas que fizeram parte do Império Austro-Húngaro. O reconhecimento da cidadania italiana aos descendentes de pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao Império Austro-húngaro não é mais permitido desde 19/12/2010. A região de Trento, mais especificamente, todas as províncias da região Trentino-Alto Adige, faziam parte do extinto Império Austro- Húngaro e foram anexadas ao Reino da Itália somente em 16 de julho de 1920, com o Tratado de Saint Germain-en-Laye. Atualmente, os descendentes de trentinos podem solicitar a cidadania italiana caso o antepassado tenha nascido ou vivido na Itália após 16 de julho de 1920, data em que a região voltou a pertencer à Itália e todos os residentes das províncias passaram a ser considerados italianos.
Ao fazer o processo judicial para o reconhecimento da cidadania italiana não é necessário ir até a Itália. Todo o processo será feito através de representação por advogado.
O processo judicial para o reconhecimento da cidadania italiana leva em média 2 a 3 anos.
De modo geral, os custos do processo judicial de cidadania italiana giram em torno de 30 mil reais e podem variar a depender da situação documental da família. Os fatores que determinam o custo de um processo via judicial são:
- A necessidade ou não de busca e pesquisa genealógica de certidões na Itália;
- Localização e emissão de novas certidões no Brasil;
- Custos de análise técnica feita por especialista;
- Necessidade ou não de retificações;
- Traduções juramentadas e apostilamentos;
- Honorários advocatícios e taxas do tribunal italiano.