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Cidadania: Visão Geral
Cidadania: Visão Geral
A cidadania italiana é uma das mais fáceis de serem obtidas atualmente. O Brasil é o país que mais possui descendentes de italianos que imigraram da Itália (estima-se que 30% da população brasileira tem direito à cidadania italiana). Pela lei do país europeu, todos os descendentes de italianos têm direito à cidadania italiana, independentemente do número de gerações e da presença do sobrenome. Para ser italiano é necessário comprovar o vínculo IUS SANGUINIS, ou seja, o vínculo de sangue.
Para dar início ao processo, é necessário reunir todos os documentos necessários de forma correta. Esse trâmite pode ser bastante complexo e demorado, por isso, conte com a assistência de profissionais especializados. É necessário reconstruir toda a árvore genealógica do antepassado até o requerente para demonstrar, claramente, a ascendência italiana. Além disso, é preciso observar na etapa de análise se o antepassado italiano se naturalizou brasileiro, pois isso terá grandes impactos no processo.
Cidadania italiana via paterna
A cidadania italiana via paterna
A via paterna ocorre quando só existem homens na linha de descendentes ou quando existe alguma mulher casada com estrangeiro cujo filho nasceu depois de 01 de janeiro de 1948. A via paterna pode ser solicitada de 3 formas: via administrativa na Itália, pela via Consular, ou pela via judicial contra-filas. Entretanto, as vias administrativa e consular merecem algumas considerações:
– A depender do estado, os consulados brasileiros possuem uma fila de espera de até 12 anos
– A via administrativa na Itália permite que o requerente possa fazer o requerimento diretamente no comune, porém, é necessário ficar cerca de 4 meses na Itália, suportando todos os custos e riscos necessários.
Já o processo judicial contra-filas é feito através de um advogado, tem duração aproximada de 2 anos e não exige que o requerente vá até a Itália. É ideal para aqueles que não desejam aguardar as longas filas dos consulados e nem se deslocar até a Itália.
Cidadania Italiana via materna
Refere-se ao reconhecimento da cidadania italiana para os descendentes de mulheres italianas casadas com estrangeiros cujos filhos nasceram antes de 01 de janeiro de 1948. Antes da promulgação da Constituição da República Italiana, ocorrida em 1948, as mulheres italianas que se casavam com estrangeiros adquiriam automaticamente a cidadania do marido e, portanto, não poderiam transmitir a cidadania italiana aos filhos (conforme texto da Lei n. 555 de 1912). Esta lei foi declarada inconstitucional em 1975, pois após a Constituição de 1948, homens e mulheres passaram a ter os mesmos direitos, sem distinção. Como resultado disso, todas as mulheres que se casaram com estrangeiros após 01 de janeiro de 1948, tiveram mantidas a nacionalidade italiana e poderiam sim transmiti-la a seus descendentes, sejam eles homens ou mulheres. A via materna é exclusivamente judicial, devendo ser solicitada através de uma ação nos Tribunais competentes, com o argumento da igualdade entre homens e mulheres em transmitir a cidadania italiana aos seus filhos. Já os filhos nascidos após 1948 podem seguir pela via administrativa na Itália, via consular ou via judicial contra-filas, nos mesmos moldes da via paterna.
A Suprema Corte Italiana decidiu em 2009 que deve ser reconhecida a cidadania italiana de filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948, mesmo durante a vigência da Lei n. 555 de 1912. Portanto, as taxas de sucesso dos processos de cidadania italiana via materna são as mesmas dos demais processos judiciais. Perante uma análise minuciosa e os documentos preparados corretamente, as chances de sucesso são as mesmas das outras vias.
Cidadania italiana via pseudo materna
Cidadania italiana via pseudo materna
A cidadania italiana pode ser requerida pela via pseudo materna, que ocorre geralmente quando os requerentes não localizam os documentos do antepassado italiano da linha paterna, mas apenas os registros civis da vertente materna. São casos em que ambos os pais são italianos (mulher italiana casada com um cidadão italiano ou filho de italiano). É importante observar a data em que o filho do casal italiano nasceu, se antes ou depois de 01 de janeiro de 1948. Se o casal ancestral teve um filho nascido após 01 de janeiro de 1948, o caso permanece administrativo, mesmo requerendo a cidadania por meio da via materna. Se o filho nasceu antes de 01 de janeiro de 1948, deve seguir a linha paterna.
Sabe-se que os casos de cidadania italiana pela via pseudo-materna tem mais chances de serem rejeitados pelos tribunais italianos do que em outras modalidades, pois os requerentes, em tese, poderiam fazer o processo pela via administrativa. Porém, os casos de pseudo-materna têm sido acolhidos quando se demonstra a impossibilidade de seguir pela via paterna.
Cidadania italiana por casamento
A cidadania por casamento é um processo de obtenção mais simples e rápido se comparada aos processos de reconhecimento da cidadania pela via materna e paterna, porém envolve particularidades específicas exigidas no procedimento. A mesma regra é válida para casais homoafetivos.
Tem direito à cidadania italiana por casamento os cônjuges de cidadãos italianos. Feito no Brasil, é necessário comprovar 3 anos de casamento caso o casal não tenha filhos; ou 1 ano e 6 meses, caso tenha filhos em comum. Se o casal for residente na Itália, são necessários 2 anos de casamento ou 1 ano no caso de filhos em comum.
Para casamentos ocorridos antes de 27 de abril de 1983, as mulheres possuem direito automático ao reconhecimento da cidadania, porém existem algumas exceções à essa regra que devem ser analisadas caso a caso.
Atenção: união estável não concede o direito à cidadania italiana, independente do seu tempo de duração. É necessário comprovar o estado civil de casado ou de união civil para solicitar a cidadania italiana.
A solicitação da cidadania italiana por casamento deverá ser feita pelo site do Ministero Dell’Interno, que enviará uma data para comparecimento presencial no consulado italiano de competência. Além da comprovação documental devidamente traduzida e apostilada, o cônjuge interessado deverá apresentar um certificado de proficiência nível B1 no idioma. Feito no Brasil, o prazo médio para conclusão do processo varia de três a quatro anos, enquanto na Itália, o tempo médio é de 18 meses. Importante destacar que o processo só poderá ser feito na Itália após 2 anos de residência no país.
Análise de documentos para cidadania italiana
A análise de documentos para cidadania italiana
É um processo crucial que envolve a revisão detalhada e avaliação de documentos necessários para solicitar a cidadania, como certidões de nascimento, casamento, eventualmente óbito e outros documentos, como certidão de naturalização. A apresentação correta e a autenticidade desses documentos são fundamentais para o sucesso do pedido. É importante seguir as orientações específicas das autoridades italianas e garantir a conformidade dos documentos para evitar possíveis obstáculos no processo.
Busca de documentos na Itália
A busca de documentos na Itália
Obter o documento do ancestral italiano é etapa fundamental no processo de cidadania italiana, seja ele feito por vias administrativas ou pela via judicial. Consiste em contatar os registros civis italianos (comunes e Arquivos de Estado) ou Paróquias locais para obtenção de documentos comprobatórios da nacionalidade italiana do antepassado (sejam certidões de nascimento, casamento, óbito, alistamento militar, entre outros). É crucial fornecer informações precisas e seguir os procedimentos específicos de cada localidade. Esses documentos são essenciais para dar continuidade aos processos de cidadania e montar a sua árvore genealógica.
Assessoria para inscrição no AIRE e obtenção do passaporte após o reconhecimento da cidadania italiana
Oferecemos suporte especializado no processo de inscrição no AIRE e requisição do passaporte italiano, auxiliando na coleta de documentos e trâmites burocráticos junto aos órgãos italianos.
O AIRE é o registro obrigatório de todo cidadão italiano residente no exterior, instituído pela Lei n. 470 de 27 de outubro de 1988, mantido pelos municípios (comunes) italianos com base nos dados e informações provenientes das repartições consulares no exterior. O cadastro no AIRE é fundamental para atualizar as informações dos cidadãos italianos que residem fora da Itália e, para tal, os consulados desempenham um papel crucial na garantia da exatidão dessas informações, facilitando a comunicação e prestação de serviços aos italianos que vivem fora do país.
Oferecemos orientação personalizada para agilizar o procedimento, esclarecer possíveis dúvidas e garantir que o solicitante atenda aos requisitos para a obtenção do passaporte italiano após o reconhecimento da cidadania italiana.