Cidadania Italiana Via Materna
A cidadania italiana por via materna é concedida a indivíduos que têm ascendência italiana através de sua linha materna, ou seja, sua mãe, avó ou bisavó italiana. Este é um direito consagrado na legislação italiana, oferecendo a oportunidade de adquirir a cidadania italiana mesmo que você não tenha nascido na Itália.

Lei de 1948
Como começou:
O ano de 1948 marca um marco significativo para a cidadania italiana por via materna. Com a promulgação da nova constituição italiana nesse ano, foi estabelecido que as mulheres italianas poderiam transmitir a cidadania aos seus filhos, algo que antes não era possível, já que elas adquiriam a cidadania do marido ao se casarem.
Como pode ser feito?
Processos de cidadania por via materna, ou seja, aqueles em que a mulher da linha de descendência teve filhos nascidos antes de 1948, devem ser protocolados judicialmente. Não é viável realizar esses processos de forma administrativa, através do consulado.
Processo via materna 1948 e processo normal
Se a mulher na linha de descendência teve filhos nascidos antes de 1948, o processo é considerado via materna e deve ser conduzido judicialmente. Se os filhos nasceram após essa data, o processo é tratado como um processo normal, podendo ser conduzido tanto judicialmente quanto administrativamente, através do consulado ou Comune.
Por que usar ação judicial?
A ação judicial para obtenção da cidadania italiana envolve o requerimento de reconhecimento da cidadania apresentado diretamente perante o tribunal italiano, onde é analisado e julgado por um juiz. Esta via judicial é a única alternativa para os casos que remontam a 1948, ou seja, os casos de cidadania por via materna. Antes desse ano, as mulheres não tinham o direito de transmitir a cidadania aos filhos, uma vez que adquiriam a cidadania de seus maridos ao se casarem.
Quem tem direito?
Se você é descendente direto de uma mulher italiana, você pode ter direito à cidadania italiana por via materna. Isso inclui filhos, netos e bisnetos de mulheres italianas, independentemente de onde você nasceu ou vive atualmente. Mesmo que o pai seja de outra nacionalidade, você ainda pode ser elegível para solicitar a cidadania italiana por via materna.